Todo mundo está olhando para o limite de R$ 50 mil por mês na distribuição de lucros. Esse limite é da retenção na fonte. E retenção é antecipação: compensa no ajuste. O número que decide o seu imposto é outro.
Qual é o limite que importa?
R$ 600 mil de renda anual da pessoa física. Acima disso entra a tributação mínima, que sobe até 10% em R$ 1,2 milhão. E a base inclui dividendo, inclusive o que ficou abaixo dos R$ 50 mil mensais.
Faça a conta: R$ 50 mil por mês são exatamente R$ 600 mil por ano. Quem distribui um pouco menos por mês escapou da retenção. Não escapou do imposto. E, sem a antecipação, a conta chega inteira em abril.
E a decisão judicial que afastou a retenção?
Em setembro de 2026, a Justiça Federal em São Paulo afastou a retenção para uma empresa. É sentença de primeiro grau, sujeita a reexame e recurso, e vale para aquela impetrante. Não é regra para o mercado, e não muda a tributação mínima anual, que é o que pesa.
O que fazer antes de distribuir lucro?
Somar a renda do ano da pessoa física, com dividendo, pró-labore, aluguel e o que mais entra, antes de decidir a distribuição dos próximos meses. Quem está perto dos R$ 600 mil tem decisão para tomar: distribuir agora, reter na empresa ou reorganizar a estrutura. Cada opção tem um custo diferente, e a pior é não decidir.
Se você é sócio e ainda não fez essa soma, uma conversa de 30 minutos com o contador e o advogado juntos costuma valer mais que qualquer manchete.
Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados
Perguntas frequentes
Distribuir abaixo de R$ 50 mil por mês evita o imposto?
Evita a retenção na fonte. O imposto mínimo anual continua sendo calculado sobre a renda total.
Pró-labore entra na conta dos R$ 600 mil?
A renda anual da pessoa física é a base. Confirme com o contador quais rendimentos compõem o cálculo no seu caso.
Holding resolve?
Depende da estrutura e do objetivo. Em alguns casos ajuda a organizar a distribuição; em outros, não muda nada. Precisa de análise.


