O fim da taxa das blusinhas foi aprovado pelo Congresso no início de setembro e sancionado em 10 de setembro de 2026. A parte que ninguém está contando: o texto não zera nada por si só. Ele autoriza o Ministério da Fazenda a zerar a faixa até US$ 50 (cerca de R$ 260) e a fixar até 30% na faixa até US$ 3 mil (cerca de R$ 15 mil).
Por que o verbo importa?
O verbo é “poderá”. E imposto de importação é uma das exceções que a Constituição dá ao Executivo: a alíquota pode ser mexida por ato próprio, sem passar pelo Congresso. O que se dá por gabinete se tira por gabinete.
Hoje a alíquota está zerada na faixa baixa. Amanhã, uma portaria muda isso. A lei nova não tira esse poder; ela o confirma.
O que muda para quem importa para revender?
Para o consumidor que compra uma blusa, pouco. Para a empresa que importa acima de R$ 15 mil por remessa, muito. A alíquota dessa faixa continua sendo a regra geral, e a faixa intermediária depende de decisão da Fazenda.
Se você importa para revender, refaça a conta nos dois cenários: com a alíquota zerada e com ela de volta. Não em um cenário só. Preço, margem e contrato com fornecedor precisam aguentar os dois.
Isso é pessimismo?
Não. É a diferença entre ler manchete e ler lei. A manchete diz “acabou a taxa”. A lei diz “a Fazenda poderá zerar”. Empresário que planeja pelo primeiro texto descobre o segundo quando o contêiner já está no porto.
Se o seu negócio depende de importação e você ainda não simulou os dois cenários, uma conversa de 30 minutos com o contador e o advogado resolve antes que a portaria chegue.
Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados
Perguntas frequentes
A taxa das blusinhas acabou de vez?
A lei autoriza a alíquota zero até US$ 50. A Fazenda pode alterá-la por ato próprio, como sempre pôde com imposto de importação.
O ICMS também foi zerado?
Não. O ICMS estadual continua, e depende de cada estado.
Acima de R$ 15 mil por remessa muda algo?
Essa faixa não está no benefício. Quem importa nesse volume segue na regra geral.


