Quem vende a empresa não pode fazer concorrência ao comprador durante os cinco anos seguintes. É o que diz o Código Civil para o trespasse, a venda do estabelecimento. E não adianta colocar a nova empresa no nome da esposa, do irmão ou de um terceiro: a regra vale do mesmo jeito.
O que a lei diz?
No trespasse, salvo autorização expressa no contrato, quem vende não pode concorrer com o comprador nos cinco anos seguintes à transferência. A regra está no artigo 1.147 do Código Civil. Ela existe porque o comprador pagou pelo ponto, pela clientela e pelo nome. Se o vendedor abre a mesma loja na esquina, ele vendeu o que continua explorando.
Abrir a empresa em nome de outra pessoa resolve?
Não. A Justiça olha quem está por trás do negócio. Empresa aberta no nome da esposa, do filho ou de um sócio de fachada, com o vendedor operando, é a mesma concorrência proibida. Isso costuma sair mais caro, porque além da proibição vem a prova de fraude.
E se o contrato não falou nada?
Vale a lei: cinco anos. A cláusula no contrato serve para mudar isso, encurtando o prazo, ampliando a área ou autorizando expressamente o vendedor a continuar no ramo. Quem compra deve exigir que a cláusula fique clara. Quem vende e pretende seguir no setor precisa negociar a autorização antes de assinar, não depois.
Isso vale para venda de quotas?
A regra dos cinco anos é do trespasse. Na venda de quotas, o sócio que sai só fica impedido de concorrer se houver cláusula. Por isso a forma da operação muda o que cada lado pode fazer depois, e essa escolha precisa ser feita com critério.
Se você está comprando ou vendendo um negócio, uma conversa de 30 minutos antes da assinatura define o que vai ser permitido nos cinco anos seguintes.
Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados
Perguntas frequentes
O prazo de cinco anos pode ser reduzido?
Pode, por cláusula expressa no contrato de trespasse.
O comprador pode cobrar indenização?
Pode pedir que a concorrência pare e indenização pelos prejuízos, além de discutir o preço pago.
Vale para franquia?
Na franquia a não concorrência vem do contrato de franquia e da COF, com regras próprias.


