Cinco anos economizando INSS. Uma fiscalização para cobrar tudo de volta, com multa e juros. O sócio não tirava salário: tudo saía como lucro, porque lucro não paga INSS. Parecia esperto. Não era.
Sócio precisa de pró-labore?
Sócio que trabalha na empresa precisa de remuneração registrada pelo trabalho: o pró-labore. Sobre ele incide INSS. A distribuição de lucro é outra coisa, remunera o capital, e só vale como lucro se houver lucro apurado na contabilidade.
Quando o sócio administra, atende cliente e toca a operação, mas retira tudo como lucro, a Receita entende que aquilo é pagamento por trabalho disfarçado. E reclassifica.
O que acontece na fiscalização?
No caso que chegou ao escritório, a Receita olhou cinco anos de retiradas e cobrou a contribuição previdenciária de todo o período, com multa e juros. O sócio nem sabia que estava errado. Montaram assim para ele, e ninguém revisou depois.
Como tirar dinheiro da empresa do jeito certo?
Pró-labore definido, compatível com a função, pago todo mês com a guia recolhida. Lucro distribuído com base em balanço, na proporção do contrato social. Nada de despesa pessoal na conta da empresa. A economia de INSS que existe é a de dimensionar bem o pró-labore, não a de zerá-lo.
Se você não sabe se o dinheiro que tira da empresa sai do jeito certo, uma conversa de 30 minutos com o contador e o advogado resolve antes da fiscalização.
Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados
Perguntas frequentes
Existe valor mínimo de pró-labore?
A lei não fixa. Na prática, precisa ser compatível com a função e nunca abaixo do salário mínimo.
Sócio que só investe precisa de pró-labore?
Não. Só quem trabalha na empresa.
Dá para corrigir o passado?
Dá para regularizar daqui para frente e avaliar o risco do período anterior antes que a fiscalização chegue.


