A pergunta veio na sala do 4º período: “Professor, e se eu não registrar a empresa?” A turma riu, mas a pergunta era séria. Muita gente começa assim. Abre a porta, vende, contrata, e deixa o CNPJ para depois.
Pode tocar. Ninguém vai impedir você de abrir a porta amanhã. O problema é o que a lei passa a chamar o seu negócio.
O que é sociedade em comum?
É a sociedade que existe de fato, mas não foi registrada. E o artigo 990 do Código Civil é seco: os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas. Quem contratou em nome da empresa não pode nem exigir que o credor cobre primeiro os bens dela.
Tradução: o CNPJ que você não abriu vira o CPF que você expõe.
“Mas eu não tenho bem nenhum”
Hoje. O passivo anda com você. O carro que vier, o apartamento, a herança que chegar depois, tudo entra na fila da penhora. A dívida da operação informal não prescreve só porque o negócio fechou.
Vejo gente economizar o custo de abrir a empresa e carregar, por anos, risco de seis dígitos. Essa conta não fecha.
O que fazer
Registrar a sociedade, escolher o tipo certo e escrever um contrato social que diga como entra e sai sócio. É o custo mais baixo que existe para separar o risco do negócio do patrimônio da família.
Se você opera sem registro ou com sócio informal, uma conversa de 30 minutos mostra o tamanho da exposição.
Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados
Perguntas frequentes
MEI resolve?
Para quem trabalha sozinho e cabe no limite, sim. Com sócio, não: MEI não admite sociedade.
Registrar depois apaga a responsabilidade anterior?
Não. As dívidas do período sem registro continuam alcançando os sócios.
Sócio “de boca” também responde?
Se ficar provado que era sócio de fato, sim.


