Jingle não se registra no INPI. Marca, sim

Compartilhar Artigo:

Ver este reel no Instagram

Toda empresa tem aquele som que o cliente reconhece de olho fechado. O jingle do comercial, a vinheta do aplicativo. E a pergunta sempre volta: dá para registrar isso no INPI?

Por que não dá

A lei brasileira só aceita como marca o que se vê: palavra, desenho, letra ou a combinação deles. Som, por mais curto e famoso que seja, fica de fora. Outros países aceitam marca sonora. O Brasil, por enquanto, não.

Então o jingle fica desprotegido?

Não. O jingle tem outra proteção, a do direito autoral, que nasce com a criação da música, sem registro obrigatório. O que conta é provar quem criou e quando. Guarde a prova de autoria e de data, e tenha por escrito, no contrato com a agência ou o compositor, quem é dono dos direitos e o que a empresa pode fazer com eles.

A marca vai ao INPI

Nome, logotipo, a combinação dos dois: isso se registra. E tem uma vantagem que pouca gente conhece. O registro vale 10 anos e pode ser renovado sem limite. Uma marca bem cuidada atravessa gerações.

O jeito mais bobo de perder é esquecer o prazo de renovação. Passa o prazo, a marca cai, e alguém pode pedir o mesmo nome.

Se a sua marca foi registrada há quase dez anos, confira hoje a data de vencimento. Se ela nunca foi registrada, uma conversa de 30 minutos é o começo.

Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados

Perguntas frequentes

Quando renovar a marca?
No último ano de vigência, com prazo extra mediante taxa adicional depois do vencimento.

Quem é dono do jingle feito pela agência?
Depende do contrato. Sem cessão expressa, os direitos podem ficar com o autor.

Logotipo também é direito autoral?
Pode ser, mas a proteção forte para uso comercial vem do registro como marca.

Mais Artigos