Ex-sócio pode concorrer com a empresa? Pode. O que ele não pode é outra coisa

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Esse é o tipo de caso que chega no escritório tarde demais. O sócio já saiu, os clientes já foram, e o contrato social não previu nada. A confusão mais comum é achar que ex-sócio não pode concorrer. Pode. Concorrência é livre. O que a lei proíbe é o jeito sujo.

O que o ex-sócio pode fazer?

Abrir empresa no mesmo ramo, na mesma cidade, atender o mesmo mercado. Sem cláusula de não concorrência no contrato social ou no acordo de sócios, não há o que impedir. A liberdade de iniciativa é a regra.

O que ele não pode fazer?

Levar o cadastro de clientes, se apresentar como se ainda fosse a empresa, distorcer o que aconteceu na saída, usar marca, segredo ou informação confidencial. Isso é concorrência desleal, e a lei pune. Mas provar isso depois é caro. Prevenir é uma cláusula.

Como escrever a cláusula certa?

A cláusula de não concorrência precisa ter prazo, área e atividade definidos. Dois anos, na cidade, no mesmo segmento, por exemplo. Cláusula genérica de “não pode concorrer nunca em lugar nenhum” costuma cair no Judiciário, porque restringe demais o direito de trabalhar. Tem que ser escrita com critério, e o ideal é que venha com contrapartida.

O que fazer hoje?

Regra prática: abra o seu contrato social e procure duas coisas. O que acontece se um sócio sair, e o que ele pode fazer nos meses seguintes. Se não achar nenhuma das duas, você tem o que resolver enquanto todos ainda estão na mesma sala.

Uma conversa de 30 minutos define se o seu caso pede acordo de sócios ou só uma alteração contratual.

Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados

Perguntas frequentes

Cláusula de não concorrência vale para sócio que sai?
Vale, se estiver escrita com prazo, território e atividade definidos.

E se o sócio já saiu sem cláusula?
Resta a concorrência desleal, que exige prova do ato ilegal. É mais caro e mais incerto.

Quem vende o estabelecimento pode concorrer?
No trespasse, a lei proíbe por cinco anos, salvo autorização expressa. Na venda de quotas, depende do contrato.

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