Passar o ponto não apaga a dívida da empresa

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Existem dois jeitos de comprar uma empresa, e a maioria dos empresários acha que um deles deixa a dívida para trás. Não deixa. Quem compra o estabelecimento responde pelas dívidas que estavam na contabilidade, e quem tenta fugir de credor fechando uma empresa e abrindo outra costuma acabar com o patrimônio pessoal exposto.

Qual a diferença entre trespasse e compra de quotas?

O primeiro jeito é o que o pessoal chama de “passar o ponto”. Você leva o estoque, os funcionários, os contratos com fornecedores. O CNPJ fica com quem vendeu. O nome disso é trespasse: a compra e venda do estabelecimento empresarial, que é o conjunto de bens que a empresa usa para trabalhar.

O segundo jeito é comprar as quotas. Aí você vira sócio, e o CNPJ vem junto, com tudo o que ele carrega.

A lei trata os dois cenários de forma diferente. E é aqui que o empreendedor comum se engana.

Se eu não levo o CNPJ, a dívida fica com o antigo dono?

Não é bem assim. No trespasse, quem compra responde pelas dívidas anteriores que estavam regularmente contabilizadas. E o vendedor continua respondendo junto por um ano. A lei foi escrita de olho em quem usa o contrato de trespasse para fraudar credor.

Fechar a empresa e abrir outra no nome de um parente resolve?

É a manobra que eu mais vejo em Goiânia. Fecha um CNPJ cheio de dívida e abre outro logo depois, no nome de um familiar ou de um terceiro, com a mesma atividade, no mesmo endereço, com os mesmos funcionários. Às vezes com contrato de trespasse, às vezes sem nada.

A Justiça tem reconhecido, nesses casos, a formação de grupo econômico. O credor pede a desconsideração da personalidade jurídica e alcança os bens dos sócios. A manobra não protege ninguém. Só adia o problema e agrava a exposição.

O que fazer antes de comprar ou vender um negócio?

Trespasse feito certo protege comprador e vendedor. Isso significa levantamento das dívidas contabilizadas, cláusula clara sobre quem responde pelo quê, notificação aos credores quando a lei exigir e registro do contrato. Feito para fraudar, expõe os dois lados.

Se você está comprando ou vendendo um negócio, vale sentar antes de assinar. Uma conversa de 30 minutos costuma mudar o desenho da operação.

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Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados

Perguntas frequentes

Quem paga as dívidas trabalhistas no trespasse?

A sucessão trabalhista alcança quem assume o negócio. Os funcionários que continuam trabalhando carregam os direitos anteriores.

Preciso avisar os credores quando vendo o estabelecimento?

Sim, quando o vendedor não tem bens suficientes para pagar o que deve. Sem isso, o trespasse pode não valer contra os credores.

Comprar as quotas é mais arriscado que o trespasse?

Não necessariamente. Nas quotas, tudo vem junto, mas dá para negociar garantias e retenção de preço. O risco está em fazer qualquer um dos dois sem levantar o passivo antes.

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