R$ 180 mil em notas e o canhoto que ninguém assinou

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R$ 180 mil em notas fiscais. E o cliente sumiu.

Distribuidora daqui de Goiás, seis anos vendendo para o mesmo comprador. Pedido por telefone, nota, boleto. Pagava atrasado, mas pagava. Até parar. Três meses de mercadoria entregue e o telefone mudo.

Minha primeira pergunta não foi “tem contrato?”. Foi “tem canhoto assinado?”.

Por que o canhoto importa tanto?

A lei da duplicata, de 1968, transforma a venda a prazo em título que vai direto para a execução, sem precisar provar a dívida num processo longo. Mas só com três coisas juntas: a duplicata, o protesto e a prova de que a mercadoria foi entregue.

O que aconteceu com as notas

Metade tinha canhoto assinado. Na outra metade, o motorista deixou a mercadoria na portaria, porque era cliente antigo.

A metade com canhoto virou execução. A outra virou ação de cobrança: mais lenta, mais cara, com discussão sobre se a mercadoria chegou mesmo.

A diferença entre as duas metades não foi o advogado. Foi uma assinatura num papel que ninguém achava importante.

O que fazer na sua empresa

Defina quem pode assinar o recebimento do lado do cliente, exija nome legível e data, e guarde o comprovante junto com a nota. Cliente antigo é justamente o que mais pode custar caro, porque a confiança relaxa o processo.

Se você vende a prazo e tem notas em aberto, uma conversa de 30 minutos define o que vai para execução e o que precisa de outro caminho.

Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados

Perguntas frequentes

Comprovante digital de entrega vale?
Pode valer, se identificar quem recebeu e quando. Quanto mais robusto, menos discussão.

Protesto é obrigatório?
Para executar duplicata não aceita, sim, junto com a prova de entrega.

Qual o prazo para cobrar?
A execução da duplicata contra o comprador prescreve em três anos do vencimento.

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