É bem comum a ação fiscalizadora da Agência Nacional do Petróleo em distribuidoras e revendedores de gás de cozinha envasado (GLP).
Questões como disposição dos vasilhames, distanciamento dos extintores de incêndio, recuos, modos de armazenamento dos botijões dentre outras exigências estão todas dispostas em mais de 700 resoluções publicadas da Agência Nacional do Petróleo.
Não se pode deixar de informar o caráter fiscalizatório benéfico que a agência reguladora produz. Esta ação evita que um empresário ingresse no mercado sem as devidas cautelas para trabalhar com um produto inflamável e que coloca em risco a saúde da sociedade.
Mas, com tantas exigências, é bem possível que mais de 90% dos estabelecimentos subordinados à fiscalização da ANP estejam irregulares.
Se a fiscalização chegou na sua revenda/distribuidora é bem possível que ela só vai sair de lá quando elaborar pelo menos um auto de infração.
Depois do auto de infração o empresário será intimado para apresentar defesa administrativa, momento em que poderá optar pela contratação de um profissional especializado. Em seguida virão as alegações finais, ou seja, mais uma petição a ser protocolada pelo empresário e por fim, chegará a sentença do processo administrativo.
Pasmem, a sentença que o empresário recebe por correios foi elaborada por servidores ligados à Agência Nacional do Petróleo. O mesmo órgão que fiscaliza é o mesmo órgão que julga sua defesa e entrega uma sentença, condenatória na maioria das vezes.
Agora, só restam 3 alternativas para o revendedor/distribuidor de petróleo e seus derivados, quais sejam, pagar o valor total da multa, pedir o parcelamento ou ingressar com uma ação judicial para discutir o débito.
O pagamento da multa à vista se for paga nos primeiros dias do recebimento do boleto poderá sofrer um abatimento de 30%.
Para o parcelamento da dívida exige-se um procedimento burocrático, mas que permite que o valor total seja dividido em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
E por fim o procedimento judicial poderá exigir uma garantia para que o nome da empresa seja retirada do CADIN e o pagamento da multa só ocorrerá quando o processo chegar ao fim, ou seja, depois de alguns tortuosos anos.
Se você é representante, revendedor ou distribuidor de gás de cozinha já deve ter ouvido falar sobre a fiscalização da ANP e as consequências dos autos de infrações. Para as empresas mais corretas só resta correr atrás dos ajustes para evitar novas infrações e pagar a multa para evitar a inscrição no CADIN e as consequências limitadores do crédito que esta inscrição produz.
As revendas de gás (GLP) não deveriam pagar taxa de fiscalização ambiental
A taxa de fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA e pelo órgão ambiental estadual é cobrada trimestralmente e a responsabilidade pela retirada dos boletos geralmente é do contador da revenda de gás.
O valor da taxa pode parecer um valor irrisório frente ao que uma revenda de gás tem de custos operacionais, o problema é que essa taxa pode estar sendo cobrada de forma ilegal.
Imagine você se o seu contador esquecer de emitir os boletos dos últimos 3 anos e sua dívida agora está sendo cobrada pelo órgão federal, de forma atualizada, ou seja, com juros e correção monetária; ela deixa de ser irrisória.
A legislação diz que as empresas que se dediquem a “atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como produtos e subprodutos da fauna e flora” – UFA, pensei que não acabaria mais – devem se cadastrar nos órgãos ambientais e pagar a taxa trimestral.
Ao ler rapidamente pensamos que a revenda de GLP, por trabalhar com um produto inflamável, seria realmente obrigada a retirar a licença ambiental. Lembramos imediatamente do perigo que um incêndio pode causar ao meio ambiente.
Mas, surpreendentemente, o GLP não gera resíduos sólidos ou líquidos, ele é substituto do carvão e da lenha e possui baixa concentração de enxofre na sua composição. Além disso, apenas 1 em cada 1.000 botijões de gás sofrem de vazamentos espontâneos com potencial de causar chamas.
Tudo isso pode ser encontrado e comprovado pelos profissionais que elaboraram as “Cartilhas do GLP no Brasil”, organizado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróelo e também disponibilizado no site da Liquigás ( encurtador.com.br/doqtW ).
O IBAMA, órgão federal, ciente desta situação, publicou no ano de 2018 a Instrução Normativa n. 11/18 em que atribui a responsabilidade pela classificação de atividades potencialmente poluidoras ao meio ambiente aos órgãos estaduais e/ou municipais.
Portanto, se, no seu estado sua revenda não é obrigada a retirar a licença ambiental isso significa que não precisa pagar a taxa de fiscalização ambiental.
Por outro lado, se o seu estado exige a retirada de licença ambiental, você deve lutar para a modificação das normas do órgão ambiental estadual e municipal sob o fundamento de que o GLP não causa impacto ambiental.
Essa luta pode ser realizada por meio do sindicato ou associação de sua região e também por meio de processos administrativos e judiciais conduzidos por assessorias jurídicas especializadas. Somente com a união e pressão de todos envolvidos no comércio e transporte de GLPs é que a categoria conseguirá benefícios e será mais valorizada.