Você pode ter pago ITBI a mais na compra do seu imóvel
Muitas prefeituras cobram o ITBI sobre um valor de referência acima do preço real da transação. O STJ decidiu que isso é indevido — e você pode ter direito a recuperar a diferença.
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O que diz o STJ sobre o ITBI
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado quando você compra um imóvel. O problema: muitos municípios calculam o imposto sobre um “valor venal de referência” que eles mesmos definem — quase sempre maior do que o preço real que você pagou.
No julgamento do Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP), o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor real da transação declarado pelo comprador, presumido verdadeiro. A prefeitura não pode arbitrar previamente um valor de referência maior.
Na prática, isso significa que quem pagou o ITBI sobre o valor inflado da prefeitura pode ter direito a recuperar a diferença, respeitado o prazo de 5 anos desde o pagamento.
Quem pode ter direito à restituição
Se um ou mais itens abaixo se aplicam ao seu caso, vale a pena uma avaliação:
- Comprou um imóvel nos últimos 5 anos
- A prefeitura cobrou o ITBI sobre um valor maior que o pago na escritura
- Pagou o imposto com base no “valor venal de referência” do município
- Adquiriu imóvel residencial, comercial, terreno ou em leilão
Imposto pago a maior é valor seu
Recupere o que pagou indevidamente
Como conduzimos o seu caso
1. Análise da documentação
Avaliamos a guia de ITBI, a escritura e o valor real da transação para identificar a cobrança a maior.
2. Cálculo do valor
Apuramos a diferença entre o ITBI pago e o efetivamente devido sobre o valor declarado da compra.
3. Pedido de restituição
Ingressamos com o pedido administrativo ou judicial de repetição do indébito, conforme o caso.
4. Acompanhamento
Acompanhamos todo o processo até a devolução dos valores pagos indevidamente.
Perguntas e respostas
O que diz o Tema 1.113 do STJ?+
Como sei se paguei ITBI a mais?+
Qual é o prazo para pedir a restituição?+
Preciso ir até o escritório?+
Descubra se você tem valores a recuperar
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de resultado, captação de clientela ou promessa de êxito. Cada caso depende de análise individual da documentação.
