Tese consolidada no STJ — Tema 1.113

Você pode ter pago ITBI a mais na compra do seu imóvel

Muitas prefeituras cobram o ITBI sobre um valor de referência acima do preço real da transação. O STJ decidiu que isso é indevido — e você pode ter direito a recuperar a diferença.

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Em Goiânia a alíquota costuma ser 2%. Consulte o carnê/guia do seu ITBI.

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Entenda o seu direito

O que diz o STJ sobre o ITBI

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado quando você compra um imóvel. O problema: muitos municípios calculam o imposto sobre um “valor venal de referência” que eles mesmos definem — quase sempre maior do que o preço real que você pagou.

No julgamento do Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP), o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor real da transação declarado pelo comprador, presumido verdadeiro. A prefeitura não pode arbitrar previamente um valor de referência maior.

Na prática, isso significa que quem pagou o ITBI sobre o valor inflado da prefeitura pode ter direito a recuperar a diferença, respeitado o prazo de 5 anos desde o pagamento.

Você se encaixa?

Quem pode ter direito à restituição

Se um ou mais itens abaixo se aplicam ao seu caso, vale a pena uma avaliação:

  • Comprou um imóvel nos últimos 5 anos
  • A prefeitura cobrou o ITBI sobre um valor maior que o pago na escritura
  • Pagou o imposto com base no “valor venal de referência” do município
  • Adquiriu imóvel residencial, comercial, terreno ou em leilão
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Imposto pago a maior é valor seu

Recupere o que pagou indevidamente

Passo a passo

Como conduzimos o seu caso

1. Análise da documentação

Avaliamos a guia de ITBI, a escritura e o valor real da transação para identificar a cobrança a maior.

2. Cálculo do valor

Apuramos a diferença entre o ITBI pago e o efetivamente devido sobre o valor declarado da compra.

3. Pedido de restituição

Ingressamos com o pedido administrativo ou judicial de repetição do indébito, conforme o caso.

4. Acompanhamento

Acompanhamos todo o processo até a devolução dos valores pagos indevidamente.

Atenção ao prazo: o direito prescreve em 5 anos a partir do pagamento do ITBI.
Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

O que diz o Tema 1.113 do STJ?+
Ao julgar o Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP), o Superior Tribunal de Justiça fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, presumindo-se verdadeiro o valor declarado pelo contribuinte. O município não pode arbitrar previamente a base com base em um “valor de referência” próprio, nem vincular o ITBI ao valor venal do IPTU.
Como sei se paguei ITBI a mais?+
Se a prefeitura calculou o imposto sobre um valor superior ao que você efetivamente pagou pelo imóvel (registrado na escritura), há indício de cobrança a maior. O simulador desta página dá uma estimativa inicial, mas a confirmação depende da análise dos documentos.
Qual é o prazo para pedir a restituição?+
O prazo para pleitear a devolução de tributo pago indevidamente é, em regra, de 5 anos contados do pagamento (art. 168 do Código Tributário Nacional). Por isso, é importante avaliar o quanto antes.
Preciso ir até o escritório?+
Não necessariamente. Fazemos o atendimento inicial de forma remota. Você envia os documentos digitalmente e conduzimos o caso com atendimento humanizado, mantendo você informado em cada etapa.

Descubra se você tem valores a recuperar

A avaliação inicial é gratuita e sem compromisso. Em poucos minutos você fala diretamente com um advogado do escritório.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de resultado, captação de clientela ou promessa de êxito. Cada caso depende de análise individual da documentação.