O direito da empregada ao descanso especial para amamentação é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 396. Este artigo estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada que for mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar seu filho até que este complete seis meses de idade.
Os Tribunais Superiores do Trabalho entendem que esse é um direito que vai além dos interesses entre empregado e empregador, pois se considera um direito da criança, permitindo, portanto, poucas flexibilizações em sua concessão.
É por isso que, independentemente se a empregada amamenta com leite materno ou, leite em fórmula, entende-se que os dois intervalos de 30 minutos, é um momento de proximidade e conexão entre mãe e filho(a).
Entretanto, a legislação brasileira não especifica como esse descanso deve ser concedido. Assim, empregadores e empregadas podem negociar a melhor forma de concessão desses intervalos, desde que respeitadas as normas legais. Algumas opções aceitas pelos Tribunais para conceder o descanso especial incluem:
- Intervalos fixos: a empregada pode fazer os dois intervalos de meia hora em horários pré-definidos, como, por exemplo, no meio da manhã e no meio da tarde. Essa opção pode ser útil para organizar a rotina de trabalho e garantir que os intervalos sejam respeitados.
- Intervalos flexíveis: os intervalos de meia hora podem ser concedidos de acordo com a necessidade e disponibilidade da empregada e do empregador, adaptando-se à rotina de trabalho e às demandas específicas do dia. Essa opção oferece maior flexibilidade, mas requer atenção para garantir que os intervalos sejam realmente concedidos.
- Redução da jornada de trabalho: outra possibilidade é a redução da jornada de trabalho em uma hora, permitindo que a empregada saia mais cedo do trabalho para amamentar seu filho. Essa opção deve ser acordada entre as partes, garantindo que a redução da jornada não afete a remuneração da empregada.
É importante destacar que a negociação entre empregador e empregada deve ser pautada pelo respeito e pelo cumprimento dos direitos trabalhistas. O diálogo e o entendimento mútuo são fundamentais para encontrar a melhor forma de conceder o descanso especial para amamentação, atendendo às necessidades da empregada e garantindo o funcionamento adequado da empresa.
O descumprimento desse direito por parte do empregador pode gerar consequências legais, tais como:
- Reclamação trabalhista: a empregada pode ingressar com uma ação trabalhista contra o empregador, pleiteando o cumprimento do direito e, eventualmente, indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes da negativa do descanso especial para amamentação.
- Multas administrativas: em caso de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e constatação do descumprimento do direito, o empregador pode ser autuado e sofrer a aplicação de multas previstas em lei.
- Dano à imagem e reputação da empresa: o descumprimento de direitos trabalhistas pode causar danos à imagem e à reputação da empresa perante o público, clientes e fornecedores, afetando negativamente a sua performance no mercado.
Portanto, é fundamental que os empregadores estejam atentos às obrigações legais estabelecidas pela CLT e garantam o respeito aos direitos das empregadas, incluindo o descanso especial para amamentação.