Nome de fantasia no contrato social não é proteção

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“Professor, mas está no contrato social: razão social e nome de fantasia.” Essa frase aparece em toda turma. E aparece também na reunião com o empresário que descobriu outro negócio usando o nome da fachada dele.

Estar no contrato não é estar protegido

O nome de fantasia é o apelido da empresa. A Junta Comercial protege o nome empresarial, a razão social, dentro do estado. O apelido não tem cadastro próprio nem proteção automática.

O cliente, porém, só conhece o apelido. É ele que está na fachada, no Instagram, no boca a boca. Ou seja: a parte do nome que vende é justamente a que não está protegida.

Qual é o caminho?

Registrar esse nome como marca no INPI. A marca registrada dá exclusividade de uso no ramo, em todo o território nacional, e permite agir contra quem copia.

Sem o registro, a defesa fica na regra de concorrência desleal, que exige provar confusão, má-fé e prejuízo. É bem mais difícil, mais lento e mais caro.

O que conferir hoje

Se o nome da fachada é o que vende, confira se ele está registrado como marca e em qual classe. Se não estiver, faça a busca de anterioridade antes: pode ser que alguém já tenha registrado o mesmo nome no seu ramo.

Uma conversa de 30 minutos mostra se o seu nome está livre e o que fazer para protegê-lo.

Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados

Perguntas frequentes

A Junta impede outro nome de fantasia igual?
Não. Ela analisa o nome empresarial, não o de fantasia.

Quanto tempo leva o registro da marca?
Varia. O pedido já marca a sua prioridade na data em que é feito.

Quem usava o nome antes pode ter direito?
Em certos casos, o uso anterior de boa-fé gera direito de precedência. Por isso a busca vem primeiro.

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