“Professor, mas está no contrato social: razão social e nome de fantasia.” Essa frase aparece em toda turma. E aparece também na reunião com o empresário que descobriu outro negócio usando o nome da fachada dele.
Estar no contrato não é estar protegido
O nome de fantasia é o apelido da empresa. A Junta Comercial protege o nome empresarial, a razão social, dentro do estado. O apelido não tem cadastro próprio nem proteção automática.
O cliente, porém, só conhece o apelido. É ele que está na fachada, no Instagram, no boca a boca. Ou seja: a parte do nome que vende é justamente a que não está protegida.
Qual é o caminho?
Registrar esse nome como marca no INPI. A marca registrada dá exclusividade de uso no ramo, em todo o território nacional, e permite agir contra quem copia.
Sem o registro, a defesa fica na regra de concorrência desleal, que exige provar confusão, má-fé e prejuízo. É bem mais difícil, mais lento e mais caro.
O que conferir hoje
Se o nome da fachada é o que vende, confira se ele está registrado como marca e em qual classe. Se não estiver, faça a busca de anterioridade antes: pode ser que alguém já tenha registrado o mesmo nome no seu ramo.
Uma conversa de 30 minutos mostra se o seu nome está livre e o que fazer para protegê-lo.
Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados
Perguntas frequentes
A Junta impede outro nome de fantasia igual?
Não. Ela analisa o nome empresarial, não o de fantasia.
Quanto tempo leva o registro da marca?
Varia. O pedido já marca a sua prioridade na data em que é feito.
Quem usava o nome antes pode ter direito?
Em certos casos, o uso anterior de boa-fé gera direito de precedência. Por isso a busca vem primeiro.


