Comprei um Red Bull numa loja de conveniência na China. Mesma lata azul, mesmo logo, os dois touros. Abri e era chá.
Guardei a latinha. É a melhor aula de marca que eu tenho.
Como isso é possível?
A China segue o sistema de quem registra primeiro. A lei de lá protege marca notória, mas provar notoriedade num processo chinês custa anos e muito dinheiro. Enquanto isso, quem registrou primeiro vende.
O Brasil é diferente?
Menos do que parece. Aqui, a marca de alto renome, que tem proteção em todos os ramos de atividade, precisa estar registrada no INPI e ter esse reconhecimento declarado (Lei 9.279/96, art. 125). Sem registro, sobra a proteção da marca notoriamente conhecida, e só no seu ramo.
Ou seja: fama não substitui registro, nem aqui nem lá fora.
O que fazer antes de exportar ou importar
Se você fabrica, importa ou pretende vender em outro país, registre a marca naquele país antes do primeiro contêiner. Há caminhos internacionais que facilitam o pedido em vários países ao mesmo tempo. O custo do registro é pequeno perto do custo de descobrir que alguém já é dono do seu nome no mercado que você quer abrir.
Se a sua empresa já vende ou vai vender fora, uma conversa de 30 minutos mostra onde a marca precisa estar protegida.
Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados
Perguntas frequentes
Registro no INPI vale lá fora?
Não. Marca é territorial: vale no país onde foi registrada.
O que é marca de alto renome?
Marca registrada que o INPI reconhece como tão conhecida que merece proteção em todos os ramos.
Importador precisa registrar a marca do fabricante?
Depende do contrato com o fabricante. É o primeiro ponto a acertar.


