O inventor do BINA patenteou. E passou décadas para ser pago

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Fim dos anos 70, Brasília. O telefone toca, alguém respira do outro lado e desliga. Trote. Ninguém sabia quem ligava.

Um técnico mineiro da Telebrasília, Nélio José Nicolai, resolveu o problema com um aparelho que mostrava o número de quem chamava. O nome era uma sigla: BINA, “B identifica o número de A”. Ele patenteou no INPI.

O que aconteceu depois

A ideia virou serviço vendido por operadoras no país inteiro. E ele passou décadas em processo para ser pago. Fez acordo com uma delas, por muito menos do que pedia, e morreu em 2017 com ações ainda em andamento.

A lição para quem inova dentro da empresa

Patente é o começo. Ela diz que a invenção é sua. Mas quem paga é o contrato de licença.

Esse contrato precisa ter royalty definido, base de cálculo clara (sobre o quê, faturamento bruto, unidades vendidas, assinantes), direito de auditar as vendas de quem usa a tecnologia e multa se não pagar. Sem isso, o inventor tem o direito no papel e a briga na Justiça.

E se a invenção nasceu de um funcionário?

É outra pergunta que a empresa precisa responder antes: de quem é a invenção feita no horário de trabalho, com os recursos da empresa? A lei tem regras para isso, e o contrato de trabalho pode detalhar. Melhor decidir antes de a ideia valer dinheiro.

Se a sua empresa desenvolveu algo que outros podem usar, uma conversa de 30 minutos mostra o que o contrato de licença precisa ter.

Marden Gontijo França Filho
Advogado, OAB/GO nº 29.639
Gontijo Freitas Advogados Associados

Perguntas frequentes

Patente vale para sempre?
Não. A patente de invenção vale 20 anos a partir do depósito. Depois, a invenção cai em domínio público.

Licença é o mesmo que venda da patente?
Não. Na licença você continua dono e autoriza o uso mediante pagamento.

Precisa registrar o contrato de licença?
Para produzir efeitos perante terceiros e para remessas ao exterior, o registro no INPI é necessário.

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