Aqui você tem SEGURANÇA, ÉTICA e EFICIÊNCIA para vencer LICITAÇÕES

Receba um atendimento humanizado para vencer Licitações

Conheça a Gontijo Freitas Advogados

Entenda porquê a Gontijo Freitas Advogados é a melhor opção para atender as suas necessidades!

Nosso Valor

Um contato direto com o advogado especializado na área, sem intermediários (sem advogados contratados e sem secretárias). Valorizamos o profissionalismo por meio da conexão humana.

Nossa Missão

É trabalhar com dedicação para um grupo de clientes que valorizem um serviço artesanal, feito sob medida para o problema a ser solucionado.

Receba um atendimento humanizado para vencer Licitações

Nosso Valor

Um contato direto com o advogado especializado na área, sem intermediários (sem advogados contratados e sem secretárias). Valorizamos o profissionalismo por meio da conexão humana.

Nossa Missão

É trabalhar com dedicação para um grupo de clientes que valorizem um serviço artesanal, feito sob medida para o problema a ser solucionado.

Nossos Serviços

Consultoria Preventiva de Editais de Licitações

Impugnações à Editais de Licitações

Recursos Administrativos

Repactuações de Contratos Administrativos

Mandados de Segurança

Defesas Administrativas

Treinamentos para Empresas e Órgãos Públicos

Nossos Especialistas

Quem é Marden?

Advogado e servidor público lotado na Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração, de Goiás.
Membro do Grupo de Legislação e Estratégia do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração que está definindo todas as normas suplementares da Nova Lei de Licitações em níveis estaduais (Lei 14.133/2021). Professor da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Eu ajudo empresas a vencerem licitações, analisando os recursos e impugnações cabíveis antes, durante e depois do procedimento licitatório. Por vezes, pode ser necessário impetrar mandado de segurança para paralisar a licitação no estado em que se encontra. Além do trabalho preventivo e contencioso, oferece também treinamento para empresas e órgãos públicos facilitando a compreensão prática da Lei de Licitações.

Entre em contato comigo, vamos conversar.”

Presidente da Comissão Especial do Advogado Correspondente da OAB/GO

Anos 2019 à 2021

Especialista em Direito Agrário e Ambiental pela Universidade Federal de Goiás

Especialista em Direito Societário pela Federação Getúlio Vargas

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Cândido Mendes

Presidente da Comissão Especial do Advogado Correspondente da OAB/GO

Anos 2019 à 2021

Especialista em Direito Agrário e Ambiental pela Universidade Federal de Goiás

Especialista em Direito Societário pela Federação Getúlio Vargas

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Cândido Mendes

Depoimentos

O Marden atuou com muito profissionalismo e transparência na condução dos mandados de segurança que precisamos impetrar para ganhar licitações em órgãos federais. Em outro momento, tivemos que ingressar com um processo judicial para receber valores que não foram pagos por um órgão, e graças ao trabalho responsável do Dr. Marden conseguimos ter sucesso na demanda. Recomendo e confio!
Márcio Santana
Sócio do Grupo Patron - Serviços Terceirizados
Contratamos o Dr. Marden para elaborar nossos mandados de segurança. Tivemos muito sucesso suspendendo as licitações porque o Dr. Marden conversava com o juiz e sabia explicar com detalhes as injustiças nas licitações. É um profissional responsável, atencioso e muito dedicado.
Rodrigo Prado
Sócio da Prado Advogados Associados

Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode participar de licitações, desde que comprovem os requisitos estipulados no edital. 

 

Entretanto, a lei proíbe em determinadas condições, a disputa de licitação ou participar da execução do contrato, seja direta ou indiretamente: (Art. 14, Lei 14.133/21)

 

  1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando o objeto da licitação for relacionado ao autor;*

 

  1. Pessoa física ou jurídica que esteja no tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

 

  1. Aquele que mantenha vínculo com dirigente do órgão, entidade contratante, agente público que desempenha função na licitação, atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

 

  1. Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si;

 

  1. Empresas ou pessoa física, exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, contratação de adolescentes ilegalmente, 5 anos anteriores à divulgação do edital, condenação transitada em julgado.

Uma contratação direta pode ocorrer por meio de inexigibilidade de licitação ou então por dispensa de licitação.

 

Inexigibilidade (inviável a competição): (Art. 74)

– produtores, empresas ou representantes comerciais exclusivos;

– profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

– serviços técnicos especializados de natureza intelectual;

– objetos que possam ou devam ser contratados por credenciamento;

– aquisição ou locação de imóvel devido às suas instalações e/ou localizações;

 

Dispensa (desburocratização das compras governamentais) (Art. 75)

– obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, valores inferiores a 100k

– para outros serviços e compras, contratos com valores menores que 50k

– para contratações de licitações ocorridas há menos de 1 ano quando: 

  1. a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
  2. b) propostas apresentadas preços superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

– para contratações que tenham por objeto (Inciso IV, Art. 75, Lei 14.133/21)

Sim, e além de poder participar, as empresas em recuperação judicial são dispensadas da apresentação de certidões negativas de débitos com o município, estados e união.

Muitas empresas acreditam que para participar de uma procedimento licitatório exige-se a contratação de advogados.

 

O inconveniente de uma licitação é o tempo para organizar toda a documentação, não é o custo. 

 

O edital exige certidões para comprovar que a empresa têm condições de vender para o Governo, mas em nenhum momento exige a contratação de um advogado. Inclusive, esse entendimento já está consolidado na Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal.

Todos os direitos reservados © Gontijo Freitas

plugins premium WordPress
× Fale com um advogado